ESTUPRO MARITAL: VIOLAÇÃO À DIGNIDADE SEXUAL DA MULHER
Resumo
Este artigo analisa a violência sexual sofrida pela mulher no casamento, chamado pela doutrina de estupro marital, configurando o marido como sujeito ativo do crime de estupro. O estupro encontra-se tipificado no Código Penal Brasileiro em seu artigo 213. A variável estudada é o estupro marital, e se a esposa tem conhecimento de que está sendo vítima de um crime, que é cometido pelo marido ou companheiro, o que o torna difícil de identificar. O artigo busca analisar e esclarecer o tema estupro marital, de forma simples e harmônica, dispondo de pontos de vista jurídicos e sociais para suplementar esta análise, expõe também os direitos fundamentais da pessoa humana, baseado na Constituição Federal, bem como contextos históricos de estupro e casamento. Também explana as circunstâncias dos deveres conjugais no decorrer dos anos. Que apesar dos avanços que a sociedade vivencia atualmente, existe ainda uma corrente doutrinária tradicionalista que não concebe o estupro marital como crime, já a corrente contemporânea aceita que o estupro ocorra na relação conjugal. Este estudo busca afirmar que a violência sexual pode ser praticada pelo marido contra sua própria esposa.
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