OS PRÍNCIPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Autores

  • JEAN CHRISTOFOLI UNOESC

Resumo

O presente artigo expõe os princípios que regem a Administração Pública, dispositivos que norteiam o sistema jurídico, que podem ser expressos ou implícitos, os primeiros vêm claramente expostos no caput do art. 37 da CF, e nos direciona aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade ou finalidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, e os implícitos, em sua maioria, estão dispostos em lei infraconstitucional, assim busca-se esclarecer as definições e os sentidos dos princípios diante da Administração Pública. Os interesses públicos ganharam força com o desenvolvimento do Estado Social, que ao longo do tempo previa a organização do Estado, buscando realizar os anseios da sociedade e proferir um bem-estar social a todos, sendo a mola mestra do direito, ou seja, são os pilares de sustentação de uma sociedade mais justa, suporte para posturas firmes e concretas em suas ações, que são as bases valorativas que condicionam o ordenamento jurídico. Toda ação da Administração Pública deve pautar-se nestes mandamentos valorativos, como os ditos implícitos que constam do artigo 2º da lei federal 9.784 de 29 de janeiro de 1999, a lei do Processo Administrativo Federal. Palavras-chaves: Princípios da Administração Pública. Administração Pública. Direito Administrativo.

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Publicado

2019-11-21

Como Citar

CHRISTOFOLI, J. (2019). OS PRÍNCIPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 4, e23456. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/23456

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Artigos