A RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL NOS CASOS DE NÃO VACINAÇÃO OBRIGATÓRIA DOS FILHOS

Autores

  • Marina Debastiani Imhoff Unoesc
  • Alexandra Vanessa Klein Perico

Resumo

O artigo, realizado pelo método indutivo, apresenta as formas de responsabilização civil nos casos de não vacinação obrigatória dos filhos. Traz informações a respeito da violação do direito à saúde, classificando-o como um direito fundamental social, cuja garantia deve ser assegurada pelo Estado. Apresenta as formas de responsabilidade civil, com ênfase para a responsabilidade dos pais pelos filhos menores de idade. Não obstante, faz uma análise à aplicação da tutela inibitória nos casos de inobservância do calendário de vacinações, assim como aborda o conflito entre a autonomia individual e a proteção coletiva à saúde, atinente à escolha de vacinar ou não os filhos. Os resultados da pesquisa apontam que, apesar de haver várias formas de responsabilização pela negligência dos pais e responsáveis quando da não vacinação infantil, há necessidade da aplicação da tutela inibitória, a fim de que esta impeça a prática do ato ilícito e, em consequência disso, a ocorrência do dano.

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Publicado

2019-11-20

Como Citar

Debastiani Imhoff, M., & Klein Perico, A. V. (2019). A RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL NOS CASOS DE NÃO VACINAÇÃO OBRIGATÓRIA DOS FILHOS. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 4, e23455. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/23455

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Resumos