A A VALORAÇÃO DAS PROVAS ANTECIPADAS COLHIDAS NO INQUÉRITO POLICIAL FRENTE AOS CRIMES DE ESTUPRO
Resumo
O presente artigo, como abordagem do primeiro tópico, visa debater sobre o crime do estupro, tratando sobre a conceituação do tema a ser tratado, sua tipificação no ordenamento jurídico brasileiro, classificação das formas de vitimização que decorrem após o cometimento de crimes desta natureza, além de dispor sobre os danos secundários que o ato delituoso pode causar à vítima, como traumas, medos e inseguranças. Posterior a essa delimitação, o estudo, por meio de fontes bibliográficas, abrange a forma como o processo penal trata sobre o assunto do estupro, a coleta de provas em cada fase de investigação, tanto inquisitorial como processual. No mesmo norte, como terceiro apontamento, é abordado sobre a diferenciação das provas colhidas no sistema processual, bem como um estudo da possibilidade da valoração das provas antecipadas colhidas em fase embrionária e usadas na fase processual, como meio de proteção, para não haver repetição de danos secundários na mente da vítima que já sofreu o suficiente como protagonista do delito, trazendo o depoimento sem dano, baseado no depoimento especial, como solução para não ocasionar a revitimização.
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