Panorama atual da teoria da abstrativização do controle de constitucionalidade difuso no Supremo Tribunal Federal
Resumo
Este artigo aborda a teoria da abstrativização do controle de constitucionalidade difuso, a qual tem sido, nos últimos anos, amplamente discutida em sedes doutrinária e jurisprudencial. O cerne do trabalho é clarificar o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento conjunto das ADI’s nºs 3406/RJ e 3470/RJ, no bojo do qual houve a apresentação de pretensa nova posição dessa corte no sentido de, conforme breves análises de alguns autores, alteração no entendimento do STF quanto aos efeitos do que decidido incidentalmente em sede de controle difuso. Para tanto, à luz do que trata a doutrina especializada – clássica e moderna – e da análise de argumentos trazidos em julgado anterior do Supremo Tribunal Federal (Rcl. 4.335) e no acórdão do atual julgamento, publicado em 01/02/2019, buscar-se-á esclarecer os pontos controvertidos quanto ao tema proposto, situando a mutação constitucional enquanto processo de alteração informal da norma Constitucional, apresentando as posições contrárias e favoráveis para a incidência desse fenômeno no inciso X do artigo 52 da Constituição Federal e, ao final, avaliar, de acordo com alguns textos já publicados e com o voto de cada Ministro do Supremo Tribunal Federal, se o que teria havido nesse julgamento seria abstrativização do controle difuso, transcendência dos motivos determinantes ou se, na verdade, seria uma novidade na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de declarar inconstitucional a própria matéria que está sendo discutida, dada a importância do tema.
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