O TRÁFICO PRIVILEGIADO E SUA NÃO EQUIPARAÇÃO A HEDIONDO

A PROPORCIONALIDADE DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL PARA ESSA MODALIDADE DE CRIME

Autores

  • Jean Tiago Erlo Unoesc
  • Cristiane Gretzler Unoesc

Resumo

O objetivo do presente artigo é apresentar o instituto do tráfico de drogas privilegiado e, efetuar análises quanto a não equiparação deste a um crime hediondo, mesmo estando elencado como um dos crimes mais graves previstos em lei e da mesma forma interpretado nos tribunais. Para tanto, fazse necessário um retrospecto sob o véu Constitucional, leis infraconstitucionais, entendimentos sumulados e análises jurisprudenciais sob cada caso concreto que possam ajudar no entendimento da matéria debatida em Juízo. Vários foram os estágios que esta tipificação penal passou desde a Constituição de 1988 até o entendimento atualmente utilizado para as decisões refletidas nos apenados. Como substrato de estudo, lançou-se mão do método de revisão bibliográfica. Serão ainda apresentados dados constantes no Departamento Penitenciário Nacional sobre o encarceramento de presos pelo tipo penal do tráfico de drogas, podendo, a partir disso, projetar uma parcela de desencarceramento. A conclusão analisará a produção doutrinária e jurisprudencial, visando uma evolução do sistema jurídico brasileiro e proporcionalidade entre a tutela efetiva do bem jurídico contraposto à resposta punitiva do Estado.

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Publicado

2019-11-22

Como Citar

Tiago Erlo, J., & Gretzler, C. (2019). O TRÁFICO PRIVILEGIADO E SUA NÃO EQUIPARAÇÃO A HEDIONDO: A PROPORCIONALIDADE DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL PARA ESSA MODALIDADE DE CRIME. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 4, e23439. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/23439

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Artigos