A DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA
UMA ANÁLISE DA APLICABILIDADE DA LEI DA LIBERDADE ECONÔMICA NO CASO DO DEVEDOR DE ALIMENTOS
Resumo
O presente trabalho analisa a Lei 13.874/2019, chamada de Declaração de Direitos da Liberdade Econômica, sob o viés da desconsideração da personalidade jurídica inversa, especificamente identificando sua aplicabilidade no caso de obrigações alimentares, em que o devedor pratica atos de ocultação patrimonial. A Lei da Liberdade Econômica, inicialmente concebida pela Medida Provisória de nº 881, proclama ideais neoliberais de mercado, temas tidos como centrais pelo atual governo. Por sua vez, a desconsideração da personalidade jurídica inversa, prevista na mencionada lei, constava unicamente de construção jurisprudencial e agora é regulamentada pelo artigo 50, §3º, do Código Civil. Por meio do presente artigo, verificou-se ser possível a desconsideração da personalidade jurídica inversa, na hipótese do devedor de alimentos que utiliza da pesssoa jurídica para tornar-se inadimplente com seus deveres alimentares. Assim, tal medida é necessária para efetivar o direito do alimentando. Para isso, qualifica-se a pesquisa como quantitativa e qualitativa e de método indutivo. A pesquisa caracteriza-se quanto seus objetivos, como descritiva.
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