A (IM)POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL COMO CRITÉRIO LIMITADOR DA REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
Resumo
A teoria do adimplemento substancial, objeto de estudo do Direito Civil, é originada de estudos doutrinários e jurisprudenciais, nos quais se levantam a possibilidade de manutenção da relação obrigacional firmada entre as partes mesmo diante do inadimplemento, especialmente quando este se revela insignificante quando comparado com toda a extensão do pacto. Tal teoria tem como principal fundamento o princípio da boa-fé objetiva. De outro turno, a suspensão condicional do processo é instituto criado pela Lei dos Juizados Especiais Criminais (Lei n. 9.099/95), caracterizando uma medida despenalizadora instituída no ordenamento jurídico brasileiro para dar eficiência aos princípios e fundamentos que justificam a implementação da normativa. Pelo sursis processual, concede-se ao acusado a suspensão do trâmite da ação penal, extinguindo-se a punibilidade do agente ao final do benefício, desde que observados os requisitos determinados pela lei, bem como cumpridas as condições fixadas na benesse. Dessa feita, com o presente estudo, levanta-se a possibilidade de aplicação da teoria do adimplemento substancial como critério limitador da revogação da suspensão condicional do processo, tendo como fundamento as garantias constitucionais que vedam o excesso nas decisões judicias, como os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Palavras-chave: Adimplemento Substancial. Suspensão Condicional do Processo. Proporcionalidade. Razoabilidade.
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