NORMAS PENAIS HETEROGÊNEAS E O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
Resumo
É sabido que nosso Código Penal foi desenvolvido em uma época um tanto quanto diferente da de hoje. Tais leis foram criadas com o intuito de instaurar uma Ordem Pública, bem como proteger o cidadão de fatos que atentem contra sua vida, honra, liberdade, patrimônio, entre outros que prejudicam o seu convívio em sociedade, bem como a próprio coletividade e o próprio Estado. Desta forma, o Código foi se modificando com o tempo, seguindo as tendências culturais e das mudanças do convívio em sociedade. Diante disso o artigo vem com a proposta de confrontar a lei penal em branco heterogênea, algo recente, que está presente no ordenamento jurídico, de encontro com o Princípio da Legalidade. Sendo assim, serão elencadas doutrinas dos mais variados doutrinadores do Código Penal, as quais apresentam elementos divergentes na situação exposta, mostrando os pontos de vista em relação a utilização das normas e sua inconstitucionalidade ou não com base no Princípio da Legalidade.
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