(DES)CRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO: SOB A ANÁLISE DO ARGUMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL APOSTOS NO HABEAS CORPUS Nº 124.306/RJ
Resumo
O presente artigo tem por objeto a análise da recente decisão realizada pela
Primeira Turma do STF, no julgamento do Habeas Corpus nº 124.306/RJ,
descriminalizando o aborto, por considerar atípico se praticado até o terceiro
mês de gestação. Abortamento é a interrupção no processo natural de todo
o período gestacional, provocando consequentemente à morte pré-natal da
vida humana, antes mesmo de adquirir viabilidade de sobreviver fora do
útero. O Código Penal brasileiro tipifica o aborto como crime em seus artigos
124 a 126. Foi realizado um estudo bibliográfico e jurisprudencial sobre a
temática descrita. Debater as vertentes no momento em que muitas
transformações e valores sociais é imprescindível, uma vez que envolvem a
problematização do aborto se configura como uma reflexão muito peculiar,
pois a discussão ultrapassa a esfera jurídica e a livre vontade da gestante,
abordando valores sociais, crenças, entre outros aspectos.
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