DEFESA TÉCNICA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Autores

  • maricler Tavares Scalco unoesc

Resumo

O presente artigo tem por finalidade analisar a relevância de defesa técnica feita por advogado no processo administrativo disciplinar. Considerando a edição da Súmula Vinculante nº 5 do STF, o objetivo principal foi analisar a observância dos princípios constitucionais da ampla defesa e contraditório que visam garantir o respeito ao devido processo legal no que se refere a defesa técnica do servidor público no processo administrativo disciplinar. Aborda-se a Súmula Vinculante em questão e possível violação dos direitos garantidos pela Constituição Federal de 1988. Para isso serão apresentados conceitos, entendimentos de alguns doutrinadores do Direito Administrativo e jurisprudências que visam compreender a importância da defesa técnica realizada por profissional habilitado no âmbito do processo administrativo disciplinar e os riscos que o servidor suporta ao responder ao processo sem a defesa técnica de um advogado. Palavras-chave: Processo Administrativo Disciplinar. Defesa Técnica. Princípios. Súmula Vinculante.

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Publicado

2019-06-25

Como Citar

Scalco, maricler T. (2019). DEFESA TÉCNICA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 4, e21212. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/21212

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Artigos