CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO

ESTUDO DA INCIDÊNCIA NA CIDADE DE SÃO MIGUEL DO OESTE

Autores

  • Arthur Ewerton Ril Uliana UNOESC São Miguel do Oeste
  • Alessandra Franke Steffens

Resumo

O presente artigo aborda a problemática da contravenção penal de perturbação do sossego alheio, objetivando analisar a referida contravenção penal e suas implicações jurídicas, com ênfase no atendimento da policia militar para a resolução do problema, fazendo um levantamento de dados do desfecho dos atendimentos realizados no ano corrente de 2018 no município de São Miguel do Oeste. O artigo científico foi elaborado através de pesquisa bibliográfica de doutrinas e principalmente legislações, utilizando-se do método de pesquisa de campo, fazendo-se imprescindível para obtenção dos dados e análise da contravenção penal de perturbação do sossego. O presente artigo primeiramente explica o que é contravenção penal e a perturbação do sossego, em seguida exemplifica o atendimento da polícia militar na ocorrência de perturbação, e por fim faz análise de todas as ocorrências atendidas no ano de 2018 no município de São Miguel do Oeste. No atendimento, a polícia militar busca a mediação do conflito, que normalmente acontece. Ocorreram 578 perturbações no Município de São Miguel do Oeste no ano de 2018, com medidas necessárias apenas em 32. O direito ao sossego está amplamente amparado pela legislação e a contravenção penal de perturbação do sossego é pública incondicionada.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Downloads

Publicado

2019-06-25

Como Citar

Uliana, A. E. R., & Steffens, A. F. (2019). CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO: ESTUDO DA INCIDÊNCIA NA CIDADE DE SÃO MIGUEL DO OESTE. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 4, e21206. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/21206

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Resumos