A EDUCAÇÃO FAMILIAR DESESCOLARIZADA COMO MEIO LÍCITO DE CUMPRIMENTO, PELA FAMÍLIA, DO DEVER DE PROVER EDUCAÇÃO.

Autores

  • Martina Mohr da Costa Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC

Resumo

A Educação Familiar Desescolarizada é um modelo de ensino que está em grande expansão no Brasil. A temática carece de legislação e regulamentação específica no país.  O problema de pesquisa é investigar se o referido método de aprendizagem é um meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover a educação, de acordo com o previsto no Art. 205 da Constituição Federal. O objetivo do estudo é analisar a possibilidade da prática do método sob a luz da Constituição Federal, da Declaração Universal dos Direitos Humanos, do Código Penal dentre outras legislações. O método de pesquisa utilizado foi o indutivo de revisão bibliográfica. Na conclusão restou demonstrada a possibilidade da pratica da Educação Familiar Desescolarizada no País, a realização de provas periódicas para fins de aferição do conhecimento e obtenção do certificado de conclusão do Ensino Fundamental e/ou Médio enquanto a matéria não for regulamentada.

Palavras-chave: Direito à Educação Familiar Desescolarizada. Educação. Direito Constitucional. Direito.

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Publicado

2019-06-24

Como Citar

Mohr da Costa, M. (2019). A EDUCAÇÃO FAMILIAR DESESCOLARIZADA COMO MEIO LÍCITO DE CUMPRIMENTO, PELA FAMÍLIA, DO DEVER DE PROVER EDUCAÇÃO. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 4, e21188. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/21188

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Resumos