Código Penal
Alteração e implementação do crime contra a liberdade sexual, artigo 215-A
Resumo
O artigo vem demonstrar as alterações e implementações dos crimes contra a liberdade sexual. No Código Penal Brasileiro o estupro é considerado um crime hediondo, devido à alta gravidade do delito. Traça uma linha do tempo para chegar à atualização recente que ocorreu no código penal, com a lei de n° 13.718 de setembro de 2018. Essa lei em destaque no artigo, tipifica os crimes de importunação sexual, antes previsto no Art. 61 da lei de contravenções penais, e sobre a divulgação de cenas de estupro. Antes da alteração, o agente era enquadrado ou no crime de estupro (alta gravidade) ou na contravenção penal (menor gravidade), faltando um delito para prescrever casos em que foram notícias nos jornais nos últimos anos: assédio sexual dentro do transporte coletivo. Poderá ser encaixado no delito de importunação sexual, os beijos forçados, passadas de mão indesejadas e outros atos que a vítima não teve o consentimento para tal ocorrência, mas também não teve violência para encaixar-se no crime de estupro. A importunação sexual é um crime subsidiário, criado para eliminar a lacuna na lei que anteriormente existia, para conseguir adequar casos recentes que ocorre na sociedade.
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