O PLURALISMO FAMILIAR E AS PERSPECTIVAS JURÍDICAS DO POLIAMORISMO NO CONTEXTO BRASILEIRO
Resumo
A sociedade passa por constantes mudanças e, por consequência, o conceito de família também passa por transformações. Da mesma maneira como ocorreu com as uniões estáveis entre heterossexuais, e nas uniões estáveis homoafetivas – fato mais recente – as uniões poliafetivas enfrentam a ausência de suporte estatal e jurídico. Essas mudanças que ocorreram na sociedade, não estão sendo acompanhadas de análise pelo Direito, tendo dificuldade de serem admitidas até mesmo nos setores sociais. O poliamorismo, caracterizado pela relação afetiva entre três pessoas ou mais, é real, e se verifica nas recentes tentativas de concretizações de registros cartorários, as quais, recentemente foram proibidas. Diante desse contexto, o presente artigo tem o objetivo de analisar o instituto do Poliamorismo e seus empecilhos na perspectiva jurídica no contexto brasileiro, através do método de pesquisa bibliográfico qualitativo. Considerando os aspectos que serão demonstrados no decorrer do presente trabalho, conclui-se pela expectativa de legislação referente a esta modalidade familiar, baseada no afeto, a qual, de fato, possui o intuito de ser família.
Palavras-chave: Família. Perspectiva jurídica. Pluralidade das entidades familiares. Poliamorismo.
E-mails: deisi_rocha@hotmail.com; alexandra.perico@unoesc.edu.br
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