A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS PARA PESSOAS ACIMA DE 70 ANOS
Resumo
O presente artigo tem por finalidade abordar a problemática acerca da (in) constitucionalidade do artigo 1.641, inciso II, do Código Civil Brasileiro, que diz respeito à imposição do regime da separação obrigatória de bens aos maiores de 70 anos de idade. Para melhor compreensão referente à (in) constitucionalidade do referido artigo, buscou-se abordar em primeiro plano o idoso no ordenamento jurídico pátrio, sua participação na sociedade e os mecanismos criados para sua maior proteção, como o Estatuto do Idoso. A diante, a questão do casamento e dos efeitos patrimoniais no regime de bens obrigatório ao idoso acima de 70 anos. Como parâmetros para definir sobre a (in) constitucionalidade do referido artigo, foram analisados princípios constitucionais e o conceito de incapacidade no direito civil. Além de uma posição doutrinária e jurisprudencial sobre o referente assunto abordado. Para tanto, utilizar-se-á pesquisa descritivo-explicativa do tipo documental-bibliográfica, com viés dedutivo, método de interpretação teológico, dedicando-se a pesquisas aos direitos e garantias fundamentais, direitos dos idosos, observamos que tal artigo é totalmente incoerente em face do Direito Constitucional.
Palavras–Chave: Inconstitucionalidade. Regime de Bens. Idoso.
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