O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA PARA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: UM ESTUDO EMBASADO NO HABEAS CORPUS 84.078/MG E HABEAS CORPUS 126.292/SP

Autores

  • Raphael Alexandre Silvestri
  • Cassiane Wendramin

Resumo

O objetivo desse texto foi analisar o Habeas Corpus n. 84.078/MG e o Habeas Corpus n. 126.292, ambos do Supremo Tribunal Federal, no tocante ao entendimento da Corte acerca da presunção de inocência. Cinge-se a controvérsia quanto à (in)constitucionalidade da possibilidade de execução da pena privativa de liberdade antes do trânsito em julgado da decisão condenatória. Para tanto, procedeu-se uma pesquisa bibliográfica e documental, que, utilizando-se da metodologia analítica examinou os votos proferidos pelos julgadores que formaram suas razões decisórias. Concluiu-se que, apesar de o texto da Constituição Federal ser claro e taxativo esse argumento por si só não levou à construção das decisões. A Corte entendeu, em sua maioria, diante da constitucionalidade da execução antecipada da pena privativa de liberdade, inferindo-se que os julgadores se embasaram no ideal da mutação constitucional nas razões de decidir.

Palavras-chave - Execução Antecipada da Pena; Presunção de Inocência; Supremo Tribunal Federal.

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Biografia do Autor

Raphael Alexandre Silvestri

Direito Penal

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Publicado

2018-11-26

Como Citar

Silvestri, R. A., & Wendramin, C. (2018). O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA PARA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: UM ESTUDO EMBASADO NO HABEAS CORPUS 84.078/MG E HABEAS CORPUS 126.292/SP. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 3, e19903. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/19903

Edição

Seção

ACH Resumos