DA POSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA EM ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Autores

  • Giovani Groth UNOESC- SÃO MIGUEL DO OESTE
  • Alessandro Tiesca Pereira

Resumo

O trabalho visa explorar a possibilidade de celebração de termo de ajustamento de conduta em casos que envolvam improbidade administrativa. Nesse sentido, foi avaliada a previsão disposta na Lei de Improbidade Administrativa – LIA, que veda, no decorrer do processo, a aplicação de transação, acordos e conciliação, sendo o Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, justamente um acordo. Assim, no decorrer do estudo, restou constatado divergência doutrinária acerca da possibilidade de aplicação do TAC em casos de moralidade, conforme será demonstrado. No tocante a metodologia aplicada ao trabalho, resume-se a pesquisa bibliográfica, na forma qualitativa.

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Publicado

2018-11-26

Como Citar

Groth, G., & Pereira, A. T. (2018). DA POSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA EM ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 3, e19895. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/19895

Edição

Seção

ACH Resumos