RECONHECIMENTO E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA PELA AUTORIDADE POLICIAL
Resumo
O presente artigo tem por objetivo discutir a possibilidade de aplicação do Princípio da Insignificância pela autoridade policial na fase investigatória, em virtude de que o Delegado de Polícia é quem recepciona a notitia criminis e tem o dever de garantir a proporcionalidade entre o delito a ser punido e a rigorosa intervenção penal estatal. Trazer o instituto da insignificância para os poderes da autoridade policial representa, além de uma economia processual, uma resolução quase que instantânea àquele que praticou um fato típico, porém insignificante à esfera penal, além de evitar o constrangimento causado pela instauração do inquérito policial, ato que, atualmente, é obrigatório à autoridade policial quando do conhecimento de qualquer delito, mesmo se tratando de bagatela. Na atual conjuntura penal brasileira, vê-se um judiciário abarrotado de processos e números que não representam uma real efetividade e sim, uma demasiada preocupação com diversos aspectos que não devem ter sua importância equiparada a crimes de maior potencial ofensivo, lesando quem realmente necessita de sua eficácia. Para tanto, procedeu-se uma pesquisa qualitativa, do tipo bibliográgica, analisando as teorias sobre o assunto e utilizando de embasamentos teóricos. Ainda, tem-se que o estudo é dotado de cunho exploratório e descritivo, aplicando-se o método hipotético-dedutivo. Por fim, foi possível evidenciar a possibilidade do reconhecimento e da aplicação do Princípio da Insignificância pelo Delegado de Polícia, respeitando o direito das partes e as atribuições da Polícia Judiária.
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