ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: (IN)EFETIVIDADE DAS ISENÇÕES FISCAIS

Autores

  • Willian Vicente Wesendonck Universidade do Oeste de Santa Catarina
  • Alan Felipe Provin Universidade do Oeste de Santa Catarina

Resumo

No presente artigo serão conceituadas as pessoas com deficiência, os tributos e tudo aquilo que diz respeito à isenção fiscal como forma de inserção na comunidade. O método qualitativo foi o escolhido para desenvolver o artigo, sendo consultadas doutrinas e leis esparsas, a fim de melhor conceituar tudo aquilo que envolve a temática. Através da metodologia exploratória, foi alcançado o propósito de apresentar um breve histórico do reconhecimento das pessoas com deficiência (PCD) como pessoas de direito e tem como objetivo principal, expor as principais formas de (re)inserção na sociedade, previstas na legislação que beneficiam estas pessoas. Sabe-se, que além de legislar, deve o estado fazer o possível para colocar em prática tudo aquilo que decorre de lei e que objetiva, a inclusão social das pessoas portadoras de deficiência. Ainda, serão listados os princípios constitucionais tributários, que devem ser aplicados aliados à legislação, bem como, demonstradas as principais dificuldades enfrentadas por este grupo de pessoas para obterem aquilo que lhes é de direito, como por exemplo, as isenções fiscais, devido à grande burocracia envolvida. Mesmo sendo detentores do direito e isenções fiscais, as PCD acabam enfrentando inúmeras dificuldades para terem acesso aos benefícios fiscais.

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Biografia do Autor

Willian Vicente Wesendonck, Universidade do Oeste de Santa Catarina

Ciências humanas, Direito

Alan Felipe Provin, Universidade do Oeste de Santa Catarina

Ciências humanas, Direito

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Publicado

2018-11-26

Como Citar

Wesendonck, W. V., & Provin, A. F. (2018). ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: (IN)EFETIVIDADE DAS ISENÇÕES FISCAIS. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 3, e19887. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/19887

Edição

Seção

ACH Resumos