DA GARANTIA CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO NO PROCEDIMENTO DA USUCAPIÃO ADMINISTRATIVA
Resumo
O presente trabalho trata dá não judicialidade das ações de usucapião administrativa, instrumento criado a partir do Novo Código de Processo Civil. Por ela, é possível haver a declaração do direito de propriedade almejado sem comprometer as garantias fundamentais da ampla defesa e contraditório. No Ordenamento Jurídico Brasileiro os institutos do contraditório e ampla defesa encontram previsão no inciso LV, do art. 5º, da Carta Magna de 1988. No âmbito judicial, as ações de usucapião, à luz do Novo Código de Processo Civil, determina o procedimento comum, permeado pela aplicação dos dois princípios constitucionais. Em direção oposta, na marcha do processo da desjudicialização do Direito Brasileiro, reconhecesse-se a usucapião extrajudicial como mecanismo hábil a qualquer das modalidades da usucapião prevista no Código Civil. Registre-se que a usucapião extrajudicial vem repleta de espectativas de inovação, como previsão de menor custo, maior celeridade e acesso ágil ao direito de propriedade. Para consecução do objetivo, emprega-se da pesquisa bibliográfica, segundo entendimento dos principais autores sobre a temática. Não obstante, classifica-se o estudo como uma pesquisa exploratória e de caráter descritivo, sendo utilizado o método indutivo. Da abordagem do tema, conclui-se que a usucapião extrajudicial, realizada no âmbito dos Cartórios, inova na possibilidade de aquisição originária da propriedade, por ser procedimento extrajudicial, conferindo procedimentos que garantam o exercício do contraditório e ampla defesa, permitindo o acesso ao direito à propriedade.
Palavras-chave - Constituição. Ampla Defesa e Contraditório. Usucapião Administrativa.
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