A DELAÇÃO PREMIADA FRENTE O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

Autores

  • NEOCIR KLEIN Universidade do Oeste de Santa Catarina-UNOESC

Resumo

O presente artigo tratou acerca do estudo sobre o instituto da delação premiada frente o princípio constitucional da presunção de inocência. O instituto da delação premiada, nada mais é, do que um prêmio recebido pelo colaborador da organização que presta alguns “esclarecimentos” sobre os fatos criminosos. Contudo, para receber tais benefícios, ele deve “trair” seus companheiros de crime, declarando os crimes cometidos por terceiros que deles tenha ciência. A delação premiada, por vezes, cria um juízo prévio de culpabilidade e pode interferir de modo negativo na condução do processo, sendo uma provável causa de afronta ao princípio da presunção de inocência. Nesta senta, o artigo buscou analisar a delação premiada, tanto em termos conceituais, como históricos, bem como a relação do instituto da presunção de inocência. Ao final, concluiu-se que a delação premiada, quando utilizada como único meio de prova ensejador da condenação, é uma afronta ao princípio constitucional da presunção da inocência, não podendo, deste modo, haver uma condenação única e exclusivamente com fundamento na colaboração premiada.

Palavras-chave - Delação Premiada. Afronta. Presunção de Inocência.

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Publicado

2018-11-23

Como Citar

KLEIN, N. (2018). A DELAÇÃO PREMIADA FRENTE O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 3, e19866. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/19866

Edição

Seção

ACH Resumos