EQUILÍBRIO CONTRATUAL: INIQUIDADE E ABUSIVIDADE NA PRÁTICA DE IMPOR PENALIDADE EXCLUSIVA AO CONSUMIDOR

Autores

  • ELAINE INÊZ SCHOFFEN UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA - UNOESC
  • Luciola Fabrete Lopes Nerilo UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA - UNOESC

Resumo

O presente trabalho discorre sobre a hipótese de inadimplemento contratual relativo ou absoluto, por parte do fornecedor, e as consequências deste comportamento anômalo. Diante da realidade dos contratos de adesão, é sabido que o fornecedor prevê uma cláusula penal moratória ou compensatória apenas em detrimento do consumidor que, porventura, tivesse descumprido a avença. Verificou-se aí um desequilíbrio e a necessidade de corrigir a iniquidade e a abusividade no ato de impor pena exclusiva ao consumidor. O Código de Defesa do Consumidor contribuiu significativamente para a promoção do equilíbrio entre as partes contratantes. Uma das formas de reequilibrar é inverter a cláusula penal, imposta exclusivamente ao consumidor, para que atue em desfavor do fornecedor, se dele decorreu a mora ou o inadimplemento. Para tanto, estudou-se julgados que aplicaram esta técnica, e, mesmo só existindo a imposição de multa ao consumidor, inverteu-se a penalidade que passou a ser aplicada ao fornecedor.

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Publicado

2018-11-23

Como Citar

SCHOFFEN, E. I., & Nerilo, L. F. L. (2018). EQUILÍBRIO CONTRATUAL: INIQUIDADE E ABUSIVIDADE NA PRÁTICA DE IMPOR PENALIDADE EXCLUSIVA AO CONSUMIDOR. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 3, e19865. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/19865

Edição

Seção

ACH Resumos