A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA FRENTE À RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
Resumo
O presente artigo tem como principal objetivo analisar a execução provisória da pena sob o prisma da relativização do principio constitucional da presunção de inocência ou não culpabilidade. Para tanto, utilizar-se-á pesquisa descritivo-explicativa do tipo documental-bibliográfica, com viés dedutivo, dedicando-se aos problemas analítico-conceituais dos direitos fundamentais, dos princípios jurídicos, da colisão de direitos fundamentais, do princípio da presunção de inocência e da execução provisória da pena. Na jurisprudência prevalecia a orientação da possibilidade do início da execução da pena após o recurso em segunda instância. Todavia, esse entendimento passou por uma significativa alteração no ano de 2009, quando se considerou impossível a execução provisória da pena antes do trânsito em julgado da sentença. Ocorre que, no de 2016, reconheceu-se novamente possível a prisão após confirmação por tribunal de segundo grau, com o fundamento de que o acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência. Devido a isso, esse artigo pretende demonstrar que a execução provisória da pena, antes do trânsito em julgado, justifica-se, sobretudo, na relativização do princípio da presunção da inocência, importando em restrição legítima de um direito fundamental.
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