A POSSIBILIDADE DA UTILIZAÇÃO DOS MEIOS ATÍPICOS NO PROCESSO CIVIL NA EXIGÊNCIA DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR PARA GARANTIR A EFETIVIDADE PROCESSUAL.
Resumo
O presente artigo trata de uma revisão de literatura objetivando a compreensão acerca da possibilidade da utilização dos meios atípicos no processo civil para exigência da obrigação alimentar, com respaldo
no princípio da efetividade processual. Em termos de materiais e métodos utilizados, caracteriza-se a pesquisa como sendo de cunho bibliográfico, qualitativa e exploratória, sendo que, entre os métodos
para realização do estudo, destaca-se o uso de doutrinas, legislações, materiais disponibilizados no meio virtual, bem como jurisprudência, em especial a do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Como resultados encontrados, têm-se que, com o Código de Processo Civil de 2015, houve um alargamento nos meios de exigência do cumprimento de obrigações, principalmente no que se refere às obrigações de cunho alimentar. Assim, o legislador previu a possibilidade de magistrado determinar a utilização de meios atípicos aptos a ensejar a resolução do litígio. Ao final das abordagens realizadas, concluiu-se que é possível utilizar os meios atípicos para exigir o cumprimento da obrigação alimentar, sendo eles uma garantia de efetivação do processo e dos próprios direitos fundamentais do alimentando, devendo, contudo, ser observado pelo magistrado as peculiaridades do caso concreto, isto porque a decisão que permite a utilização da atipicidade deve sempre levar em consideração os pilares da proporcionalidade e razoabilidade, como medida de justiça para todos os envolvidos na lide.
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