A REFORMA TRABALHISTA E A HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL NA JUSTIÇA DO TRABALHO
Resumo
Diante da entrada em vigor da Lei 13.467/17, que trata da Reforma Trabalhista, várias novidades foram incorporadas à Consolidação das Leis Trabalhistas. Neste sentido, o presente artigo tem o propósito de analisar o processo de homologação de acordo extrajudicial na justiça do trabalho, fazendo uma breve comparação de como era antes da reforma trabalhista e como é hoje, abordando a competência relativa e absoluta. Explorando-se também os procedimentos a serem realizados pelas partes afim de obter a homologação do acordo que terá efeito de título executivo judicial. Por fim, será tratado sobre a competência da Justiça do Trabalho e seu dever de homologar acordo extrajudicial. Para tanto, utilizou-se a pesquisa bibliográfica, para que se atingisse com sucesso os objetivos propostos. Extraiu-se que por ser uma novidade, ainda demorará algum tempo até nos familiarizarmos com tal procedimento. Também foi possível perceber um ganho significativo com a inclusão deste procedimento voluntário, pela Reforma Trabalhista, visto que oportunizará uma celeridade maior dos processos, maior satisfação e, em consequência, maior eficácia.
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