Da Responsabilidade Civil Pelo Abandono Afetivo da Prole nas Relações Familiares

Autores

  • Eliane Demoliner Universidade do Oeste de Santa Catarina

Resumo

O instituto do direito de família sofreu diversas evoluções no decorrer da história, principalmente em decorrência das mudanças culturais e sociais que afetam constantemente a sociedade, fazendo surgir novas relações e composições familiares. Com isso, o afeto passa a ser o meio regente de manutenção das relações no âmbito familiar com base nos postulados de dignidade da pessoa humana, afetividade e a solidariedade entre os entes componentes. Nesse cenário de primazia das relações baseadas no afeto, têm-se como problema apresentado no artigo a possibilidade ou não de caracterização de responsabilidade civil dos pais pelo abandono afetivo da prole nas relações familiares. Objetiva a compreensão acerca da possibilidade de responsabilização dos pais pelo abandonado afetivo dos filhos. Para tanto, utiliza-se uma revisão de literatura, baseada na pesquisa qualitativa e bibliográfica, além de metodologia exploratória e descritiva, aplicando-se como método científico o dedutivo.  Ao final, reconhecido o afeto como base estrutural da família, concluiu-se, ao final, que é cabível a reparação do dano quando evidenciado abandono afetivo dos genitores em relação à prole, desde que configurado o abalo apto a ensejar indenização.

Palavras-chave: Responsabilidade civil; Abandono afetivo; Relações familiares.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. 2. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2011.

ALMEIDA, Renata Barbosa de; RODRIGUES JÚNIOR, Walsir Edson. Direito Civil: Famílias. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2012.

BRASIL, Constituição: República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

_________. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16 de julho de 1990, retificado em 27 de setembro de 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069Compilado.htm>. Acesso em: 10 ago. 2018.

_________. Lei 10.406/2002, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 jan. 2002. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/l10406.htm>. Acesso em: 30 maio 2018.

_________. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 1159242/SP. Relator: Ministra Nancy Andrighi. Terceira Turma. Julgamento em 24 de abril de 2012. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/SCON/>. Acesso em: 27 ago. 2018.

_________. Recurso Especial 1493215/SP. Relator: Minsitro Ricardo Villas Bôas Cueva. Terceira Turma. Julgamento em 23 de fevereiro de 2016. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/SCON/>. Acesso em: 27 ago. 2018.

CAHALI, Yussef Said. Dano Moral. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de responsabilidade civil. 10. ed. São Paulo:

Atlas, 2012.

COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Civil: Família – Sucessões. 5. ed.São Paulo. Saraiva, 2012.

COULANGES, Fustel de. A cidade Antiga. São Paulo: Martin Claret, 2009.

DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 9. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

________. Manual das Sucessões. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

________. Curso de direito civil brasileiro: responsabilidade civil. 28. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

FUGITA, Jorge Shiguemitsu. Direito de família. São Paulo: Atlas, 2009.

GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil: responsabilidade civil. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

________. Novo curso de direito civil: direito de família: as famílias em perspectiva Constitucional. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2014 .

GHILARDI, Dóris. Economia do Afeto: Análise Econômica do Direito no Direito de Família. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015.

GHISLENI, Pâmela Copetti. O sistema penitenciário brasileiro e o princípio da dignidade da pessoa humana. Direito em Debate, n. 42, p. 176-206, jul./dez. 2014, ISSN 2176-6622.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil Brasileiro. 11 ed. São Paulo: Saraiva. 2014.

__________. Responsabilidade Civil. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

GRATON, Letícia Maria. Responsabilidade Civil dos pais por abandono afetivo dos filhos. REGRAD, São Paulo, v. 10, n. 1, p. 56-73, out. 2017.

LÔBO, Paulo. Direito civil: famílias. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

MADALENO, Rolf. Curso de Direito de família. Rio de Janeiro: Forense, 2008.

MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça. Apelação Cível n. 1.0480.12.016815-2/001. Relator: Desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira. Julgamento em 3 de dezembro de 2015. Disponível em: . Acesso em: 25 ago. 2018.

NERILO, Lucíola Fabrete Lopes. Manual de responsabilidade civil. Curitiba: Juruá, 2016.

PRADO, Camila Affonso. Responsabilidade civil dos pais pelo abandono afetivo dos filhos menores. Dissertação (Mestrado) – Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, 2012.

PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Dicionário de Direito de Família e Sucessões: Ilustrado. São Paulo: Saraiva, 2015.

SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça. Apelação Cível n. 030587002.2014.8.24.0039. Relator: Desembargador Monteiro Rocha. Sexta Câmara de Direito Civil. Julgamento em: 6 de março de 2018. Disponível em:

<https://www.tjsc.jus.br/web/jurisprudencia>. Acesso em: 26 ago. 2018

SANTANA, Clara Vanessa Maciel de Oliveira e Rocha. A família na atualidade: novo conceito de família, novas formações e o papel do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família). Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharel) – Universidade Tiradentes, Aracaju, 2015. Disponível em: <http://openrit.grupotiradentes.com/xmlui/bitstream/handle/set/1649/TCC%20CLARA%20MODIFICADO.pdf?sequence=1>. Acesso em: 2 ago. 2018.

SANTANA, Felipe de Carvalho. A responsabilidade civil extracontratual e os seus pressupostos. 2016. Disponível em: . Acesso em: 3 ago. 2018.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos Direitos Fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 12. ed. Porto Alegre: Livraria do advogado, 2015.

Downloads

Publicado

2018-11-22

Como Citar

Demoliner, E. (2018). Da Responsabilidade Civil Pelo Abandono Afetivo da Prole nas Relações Familiares. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 3, e19845. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/19845

Edição

Seção

ACH Resumos