DA (IM)POSSIBILIDADE DO NÃO REGISTRO E NÃO INDICAÇÃO DA PATERNIDADE CONFIGURAR ALIENAÇÃO PARENTAL

Autores

  • Amanda Thais Loesch Universidade do Oeste de Santa Catarina

Resumo

O presente trabalho tem como escopo salvaguardar o direito de filiação à todas as crianças e adolescentes, isto porque, é defendido neste escrito que o direito de filiação é um direito fundamental da criança, não tendo a mãe a discricionariedade para escolher se deseja ou não informar o nome do pai quando do registro de nascimento. Dessa forma, caso acabe por não informar o nome do genitor, acaba impedindo que laços de afetividade surjam entre pai e filho, criando verdadeira barreira, culminando em prática de alienação parental, e ainda mais gravemente, acaba por impedir que a criança tenha acesso ao direito fundamental à filiação. Ademais, é realizado o estudo da alienação parental, como esta pode se caracterizar, seus efeitos e a lei que a rege atualmente no Brasil. Por fim, apresenta-se uma opção de ato que caracteriza a alienação parental, a qual não consta no rol exemplificativo da Lei de Alienação Parental. O referido ato é a omissão da mãe ao não realizar o registro paterno da criança e não informar o nome do pai no procedimento de averiguação oficiosa de paternidade. Essa omissão caracteriza alienação parental, visto que, além de impedir acesso da criança ao direito fundamental à filiação, acaba impedindo o convívio de pai e filho e a criação de laços de afetividade.

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Publicado

2018-11-22

Como Citar

Loesch, A. T. (2018). DA (IM)POSSIBILIDADE DO NÃO REGISTRO E NÃO INDICAÇÃO DA PATERNIDADE CONFIGURAR ALIENAÇÃO PARENTAL. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 3, e19844. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/19844

Edição

Seção

ACH Resumos