A DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO: ANÁLISE DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 442

Autores

  • Silvia Fernanda da Rocha Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC
  • Alessandra Franke Steffens Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC

Resumo

O presente artigo científico objetiva analisar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, na qual, o Partido Socialismo e Liberdade (P-SOL) requer ao Supremo Tribunal Federal a declaração a não recepção parcial dos artigos 124 e 126 do Código Penal (CP) pela Constituição da República Federativa do Brasil (CF) de 1988, para excluir do seu âmbito de incidência a interrupção da gravidez induzida e voluntária provocada no primeiro trimestre de gestação. Para tanto, será abordado sobre o princípio da dignidade da pessoa humana, a diferenciação entre a autonomia da vontade e a autonomia privada, a proteção constitucional à autonomia privada da mulher, os direitos fundamentais, o direito à vida, o aborto na legislação penal brasileira, os requisitos de uma ADPF e a síntese da ADPF 442.

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Publicado

2018-11-22

Como Citar

da Rocha, S. F., & Steffens, A. F. (2018). A DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO: ANÁLISE DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 442. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 3, e19841. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/19841

Edição

Seção

ACH Resumos