As Consequências da Investigações Conduzidas pela Autoridade Policial Militar
Resumo
O objetivo deste texto foi analisar a Arguição de Inconstitucionalidade do Decreto n. 1.557, de 09 de julho de 2003, editado pelo Governador do Estado do Paraná, bem como o Decreto nº 660, de 26 de setembro de 2007, editado pelo Governador do Estado de Santa Catarina, no tocante à autorização de policiais militares lavrarem Termos Circunstanciados, e as consequências de tal permissão para o processo penal brasileiro. A problemática envolve o exame das legislações estaduais em relação às disposições da Constituição Federal. Para tanto, procedeu-se uma pesquisa teórica, utilizando a metodologia analítica, examinou o posicionamento de alguns doutrinadores brasileiros, além das razões decisórias dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, ao julgarem a ADI 3614. Concluiu-se que, apesar de ser louvável a intenção dos Governadores, as investigações conduzidas pela autoridade policial militar são inconstitucionais, por afrontarem as disposições do art. 144, §4º da Constituição Federal. Ademais, as provas obtidas nestes procedimentos, são consideradas absolutamente nulas para o ordenamento jurídico brasileiro.
Palavras-chave: Polícia Militar. Termo Circunstanciado. Polícia judiciária. Delegado de Polícia. Inconstitucionalidade.
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Referências
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