As Consequências da Investigações Conduzidas pela Autoridade Policial Militar

Autores

  • Márcia Accordi Universidade do Oeste de Santa Catarina - Campus de São Miguel do Oeste.

Resumo

O objetivo deste texto foi analisar a Arguição de Inconstitucionalidade do Decreto n. 1.557, de 09 de julho de 2003, editado pelo Governador do Estado do Paraná, bem como o Decreto nº 660, de 26 de setembro de 2007, editado pelo Governador do Estado de Santa Catarina, no tocante à autorização de policiais militares lavrarem Termos Circunstanciados, e as consequências de tal permissão para o processo penal brasileiro. A problemática envolve o exame das legislações estaduais em relação às disposições da Constituição Federal. Para tanto, procedeu-se uma pesquisa teórica, utilizando a metodologia analítica, examinou o posicionamento de alguns doutrinadores brasileiros, além das razões decisórias dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, ao julgarem a ADI 3614. Concluiu-se que, apesar de ser louvável a intenção dos Governadores, as investigações conduzidas pela autoridade policial militar são inconstitucionais, por afrontarem as disposições do art. 144, §4º da Constituição Federal. Ademais, as provas obtidas nestes procedimentos, são consideradas absolutamente nulas para o ordenamento jurídico brasileiro.

 

Palavras-chave: Polícia Militar. Termo Circunstanciado. Polícia judiciária. Delegado de Polícia. Inconstitucionalidade.

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Biografia do Autor

Márcia Accordi, Universidade do Oeste de Santa Catarina - Campus de São Miguel do Oeste.

Graduanda de Bacharel em Direito da Universidade do Oeste de Santa Catarina.

Referências

BRASIL, Constituição: República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

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______. Comissão Nacional de Interpretação da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995, sob a Coordenação da Escola Nacional da Magistratura. Brasília, DF. Disponível em: <https://core.ac.uk/download/pdf/79059041.pdf>. Acesso em: 13 out. 2018.

______. Decreto nº 1.557, de 09 de julho de 2003. Regulou a atuação de Subtentes e Sargentos na lavratura de Termos Circunstanciados. Paraná, PR. Disponível em:<http://www.pmpr.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=681>. Acesso em: 15 out. 2018.

______. Decreto nº 660, de 26 de setembro de 2007. Regulou a possibilidade de policias militares lavrarem Termos Circunstanciados. Santa Catarina, SC. Disponível em: <http://intranet.pmrv.sc.gov.br/jsp/procedimentos.do?method=getDocumento&cdPublicacao=28&nuSeq=21&nmA>. Acesso em: 14 out. 2018.

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Publicado

2018-11-22

Como Citar

Accordi, M. (2018). As Consequências da Investigações Conduzidas pela Autoridade Policial Militar. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 3, e19838. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/19838

Edição

Seção

ACH Resumos