DELAÇÃO PREMIADA: RESPONSABILIDADE CIVIL DO DELATOR
Resumo
Resumo
O presente estudo teve como objetivo a análise da (im)possibilidade da responsabilização civil do delator em caso de delação inverídica. Para melhor compreensão do tema, optou-se pela divisão do artigo em três secções. Primeiramente, houve a necessidade do entendimento da delação premiada, com abordagem de seu conceito, características e peculiaridades. Verificou-se que realizar delação falsa é crime previsto na Lei 12.850 de 2013. Por sua vez, na segunda secção, passou-se a tratar da responsabilidade civil, com as distinções pertinentes às modalidades subjetiva e objetiva. Estudaram-se os elementos da responsabilidade civil subjetiva, e defendeu-se que a responsabilidade do delator é subjetiva. Por fim, a terceira secção foi destinada ao tema central da pesquisa, onde abordou-se a interação entre a responsabilidade civil e a criminal, observando-se suas independências. Analisou-se a possibilidade de responsabilização civil do delator e como tem se manifestado a jurisprudência. Para o alcance dos objetivos traçados, utilizou-se da pesquisa bibliográfica, envolvendo análise de doutrina e jurisprudência aplicáveis in casu. Classificou-se o estudo como pesquisa exploratória e de caráter descritivo, sendo utilizado o método indutivo. Concluiu-se que o delator pode ser responsabilizado civilmente pela sua delação inverídica, independentemente de condenação pelo crime do
art. 19 da Lei 12.850 de 2013 desde que observados os elementos da responsabilidade civil subjetiva, que são: a conduta humana, o dano, o nexo de causalidade e a culpa.
Palavras-chave - Responsabilidade Civil. Delação Premiada. Delator. Lei 12.850/13.
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