A (IN) COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA AUTORIZAÇÃO DO TRABALHO INFANTO-JUVENIL ARTÍSTICO

Autores

  • Micheli Rodrigues Unoesc
  • Micheli Rodrigues Unoesc

Resumo

Resumo: Esta pesquisa elaborada pelo meio indutivo analisou a competência da justiça do trabalho quanto as autorizações para o trabalho infanto-juvenil artístico, de acordo com que preceitua a Constituição Federal de 1988, bem como, a Consolidação das Leis do Trabalho e também o Estatuto da Criança e do Adolescente, apresentando qual seria a idade mínima definida pela lei, como sendo a idade certa para início da atividade laborativa, como também demostrar os tipos de trabalho autorizados pela lei e os expressamente proibidos. Além disso, expõe, sobre o sistema de desproteção vivenciados pelas crianças e adolescente no passar dos anos, com a entrada em vigor das Constituições passadas, como também com o advento da Constituição Federal de 1988, que adotou o sistema de proteção integral à criança e ao adolescente e a criação de uma lei que regulamentou os seus direitos, existentes até o momento.

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Biografia do Autor

Micheli Rodrigues, Unoesc

Trabalhista

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Publicado

2018-11-21

Como Citar

Rodrigues, M., & Rodrigues, M. (2018). A (IN) COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA AUTORIZAÇÃO DO TRABALHO INFANTO-JUVENIL ARTÍSTICO. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 3, e19822. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/19822

Edição

Seção

ACH Resumos