A EXISTÊNCIA DE UMA POSSÍVEL EVASÃO FISCAL OPERADA POR EMPRESAS NO RECOLHIMENTO TRIBUTÁRIO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Autores

  • PEDRO GRALHA DOS SANTOS UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA

Resumo

 

O trabalho aborda a atual situação dos colaboradores em relação ao recolhimento tributário das empresas, frente ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Objetivando a estudar os motivos há levarem empresários a sonegar tributos, principalmente com relação à insalubridade de funcionários e efetivação do referido direito. Demonstra-se que o empresário ao contratar um funcionário, cria--se um vínculo com o instituto, INSS, vinculando, também com o contribuinte, que por sua vez adquire direito líquido e certo amparado em lei, não importando se a empresa não recolheu os tributos. É responsabilidade do Instituto Nacional de Seguridade Social a fiscalização, se esta análise for suprimida ou falha quem perde é a coletividade. O direito no cumprimento de sua função social é de regular as relações da sociedade, promover a paz social, e, principalmente a segurança jurídica por meio de seus institutos, que deve sempre evoluir conjuntamente com a sociedade. Para tanto é preciso que ditos fins sociais estejam presentes, a exemplo disso citamos a aposentadoria, que esteja juridicamente garantido. É muito importante que a comunidade saiba que, empresários vem agindo dessa maneira, que a sonegação de tributos acarreta uma grave crise social, política e financeira, que o não cumprimento de um dever de fazer do empresário, acaba suprimindo direitos da coletividade. A relevância do conhecimento geral, para a comunidade e, o impacto na sociedade quando uma determinada empresa, não paga impostos.

 

 

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Biografia do Autor

PEDRO GRALHA DOS SANTOS, UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA

A EXISTÊNCIA DE UMA POSSÍVEL EVASÃO FISCAL OPERADA POR EMPRESAS NO RECOLHIMENTO TRIBUTÁRIO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.

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Publicado

2018-11-21

Como Citar

DOS SANTOS, P. G. (2018). A EXISTÊNCIA DE UMA POSSÍVEL EVASÃO FISCAL OPERADA POR EMPRESAS NO RECOLHIMENTO TRIBUTÁRIO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 3, e19820. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/19820

Edição

Seção

ACH Resumos