ACESSO ÀS CONVERSAS DO WHATSAPP PELA AUTORIDADE POLICIAL E (IN)VALIDADE DA PROVA

Autores

  • Ricardo Schneider Roos Universidade do Oeste do Estado de Santa Catarina

Resumo

O presente trabalho teve como objetivo a análise da (in)validade da prova obtida pela autoridade policial ao acessarem o conteúdo de aplicativos de celulares que objetivas facilitar a comunicação. No entanto, em alguns casos, esses aplicativos têm sido utilizados pela autoridade policial com o fim de encontrar provas de crimes, chocando-se com o direito à intimidade assegurado na Constituição Federal de 1988. Para a análise do tema, primeiramente, verificou-se os princípios e direitos fundamentais atinentes ao direito à intimidade. Após, abordou-se sobre o panorama da prova no direito processual penal. Por fim, foi realizada uma análise jurisprudencial sobre o tema em questão. A partir disso, encontrou-se o posicionamento do STJ de que os programas de aplicativos de troca de mensagens e conversas instantâneas são invioláveis, somente podendo ser acessados mediante prévia autorização judicial. Para consecução do objetivo, utilizou-se de pesquisa bibliográfica, envolvendo a análise doutrinária e jurisprudencial. Não obstante, classificou-se também o estudo como uma pesquisa exploratória e de caráter descritivo, sendo utilizado o método indutivo. Por fim, concluiu-se que a prova obtida mediante o acesso às conversas de whatsapp pela autoridade policial sem autorização judicial é ilícita, uma vez que os dados contidos no aparelho estão resguardados pela cláusula geral de resguardo da intimidade.

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Publicado

2018-11-21

Como Citar

Schneider Roos, R. (2018). ACESSO ÀS CONVERSAS DO WHATSAPP PELA AUTORIDADE POLICIAL E (IN)VALIDADE DA PROVA. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 3, e19818. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/19818

Edição

Seção

ACH Resumos