ACESSO ÀS CONVERSAS DO WHATSAPP PELA AUTORIDADE POLICIAL E (IN)VALIDADE DA PROVA
Resumo
O presente trabalho teve como objetivo a análise da (in)validade da prova obtida pela autoridade policial ao acessarem o conteúdo de aplicativos de celulares que objetivas facilitar a comunicação. No entanto, em alguns casos, esses aplicativos têm sido utilizados pela autoridade policial com o fim de encontrar provas de crimes, chocando-se com o direito à intimidade assegurado na Constituição Federal de 1988. Para a análise do tema, primeiramente, verificou-se os princípios e direitos fundamentais atinentes ao direito à intimidade. Após, abordou-se sobre o panorama da prova no direito processual penal. Por fim, foi realizada uma análise jurisprudencial sobre o tema em questão. A partir disso, encontrou-se o posicionamento do STJ de que os programas de aplicativos de troca de mensagens e conversas instantâneas são invioláveis, somente podendo ser acessados mediante prévia autorização judicial. Para consecução do objetivo, utilizou-se de pesquisa bibliográfica, envolvendo a análise doutrinária e jurisprudencial. Não obstante, classificou-se também o estudo como uma pesquisa exploratória e de caráter descritivo, sendo utilizado o método indutivo. Por fim, concluiu-se que a prova obtida mediante o acesso às conversas de whatsapp pela autoridade policial sem autorização judicial é ilícita, uma vez que os dados contidos no aparelho estão resguardados pela cláusula geral de resguardo da intimidade.
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