A LEI 13.491 DE 13 DE OUTUBRO DE 2017 E A SUA RELAÇÃO COM AS OPERAÇÕES DE GARANTIA DA LEI E DA ORDEM
Resumo
A segurança pública no Brasil vivencia, atualmente, um verdadeiro caos. A quantidade de homicídios, assaltos e outros crimes vistos todos os dias através dos canais de comunicação demonstrar a fragilidade do sistema de segurança atual. Desse modo, o presente artigo teve como propósito analisar as Operações de Garantia da Lei e da Ordem e a relação com a Lei n. 13.491/2017, que alterou as competências da Justiça Penal Militar. Os objetivos do estudo tiveram como base a compreensão sobre o que é o Direito Operacional Militar brasileiro, as Operações de Garantia da Lei e da Ordem, bem como sua finalidade, além das mencionadas operações e sua relação com a Lei n. 13.491/2017 e o suposto processo de militarização da segurança pública. O artigo se configurou como de revisão, sendo caracterizado pela pesquisa bibliográfica. Ademais, compreendeu-se como uma pesquisa qualitativa e exploratória, sendo que na coleta de dados foram utilizadas doutrinas, artigos e materiais disponibilizados no meio virtual. Ao final, como ato conclusivo, percebeu-se que a alteração legislativa provocou discussões no âmbito jurídico, havendo quem a compreenda como um retrocesso e a formação de um corporativismo, enquanto outros a consideram como um reforço de segurança pública. Apesar de não haver posição definitiva, entendeu-se que as Forças Armadas, por intermédio das Operações de Garantia da Lei e da Ordem são meios aptos a reforçar a segurança pública sendo que, até o presente momento, não se evidenciou na prática qualquer aspecto de retrocesso após a promulgação da alteração legislativa.
Palavras-chave - Segurança pública. Operações. Forças Armadas. Militarização.
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