ANÁLISE CRÍTICA DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL EM VISTA DA REFORMA TRABALHISTA, LEI N. 13.467 DE JULHO DE 2017
Resumo
O presente trabalho possui a pretensão de estudar sobre a Contribuição Sindical prevista na Constituição Federal de 1988 e na Consolidação das Leis do Trabalho diante da alteração resultante da promulgação da Lei 13.467/17, que retirou, depois de inúmeras tentativas no decorrer dos anos, a compulsoriedade do pagamento da Contribuição Sindical. A pesquisa utilizada na realização do presente trabalho foi bibliográfica, com análise em doutrinas, jurisprudências e documentos eletrônicos. Inicialmente, descreveu-se sobre os aspectos históricos da Contribuição Sindical, em sequência analisou-se a Constituição Federal de 1988 e os detalhes expressos na Consolidação das Leis do Trabalho, possibilitando um melhor entendimento sobre o assunto abordado. Posteriormente, verificar-se-á quais as alterações trazidas pela promulgação da Lei 13.467/17. Foi observada ainda, a pacífica natureza jurídica tributária da contribuição sindical e foram descritos os principais aspectos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.794/DF, onde dividiu-se em requerimento das entidades, voto do relator e decisão dos ministros, julgando Constitucional a alteração em estudo com uma fundamentação frágil. Por fim, o estudo possibilitou o entendimento de que os artigos da Lei 13.467/17 que retiraram a compulsoriedade da contribuição sindical deveriam ter sido considerados Inconstitucionais pela ADI 5.794. Ademais, chegou-se à conclusão de que além da inconstitucionalidade, os artigos da referida norma são ilegais por violar o artigo terceiro do Código Tributário Nacional.
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