A (IM) POSSIBILIDADE APOSENTADORIAS DA EXTENSÃO PREVIDENCIÁRIAS DO A TODAS AS ACRÉSCIMO DA PORCENTAGEM DE 25% ÀS PESSOAS QUE NECESSITAM DE AJUDA PERMANENTE DE TERCEIROS FRENTE AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA
Resumo
O presente trabalho diz respeito a possibilidade de estender a todos os aposentados que comprovarem a necessidade do auxílio permanente de outra pessoa, o acréscimo de 25% no valor do seu benefício. O problema inicial surgiu no questionamento do art. 45 da Lei 8.213/91, que trata dos benefícios previdenciários, cujo artigo menciona que somente os aposentados por invalidez possuem tal benefício, o que vem a violar o princípio constitucional da isonomia, que prevê que todos os iguais devem ser tratados de maneira igual e os desiguais de maneira desigual. Frente a este princípio constitucional houve o estudo e especialmente sobre os benefícios de aposentadorias e seus requisitos de concessão, chegando-se a conclusão de que todos os aposentados que demostrarem, através de perícia médica e exames médicos, que necessitam de maneira permanente do auxílio de uma terceira pessoa fazem jus ao acréscimo da porcentagem 25% no valor do beneficio, para que, assim não seja violado o princípio constitucional da isonomia.
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