A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA TOMADA DE DECISÃO APOIADA ÀS PESSOAS IDOSAS
Resumo
O presente artigo tem por intuito precípuo a defesa da possibilidade de aplicação extensiva do instituto da Tomada de Decisão Apoiada (TDA) às pessoas idosas, que em decorrência do processo natural de envelhecimento, encontram barreiras para desenvolver determinados atos da vida civil e dificilmente se declaram pessoas com deficiência. Para alcançar o objetivo central, o artigo estruturou-se em três partes principais, primeiramente abordando-se brevemente a deficiência ao longo da história, os dados atuais da deficiência no Brasil, bem como a relação deficiência/idade. Após passou-se à análise da Lei 13.146 de 2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), abordando-se as alterações na teoria das capacidades civis, os instrumentos de proteção – Curatela e Tomada de Decisão Apoiada – bem como o modelo Biopsicosocial. Por último foram apresentados argumentos quanto à possibilidade das pessoas idosas utilizarem o novíssimo instituto da TDA, tendo por premissa ser este um instituo de jurisdição voluntária, a capacidade plena dos idosos e a responsabilidade da família, da sociedade e do Estado em proporcionar todas as condições para que os idosos tenham seus direitos respeitados e participem ativamente da sociedade. Para consecução do objetivo, partiu-se de pesquisas bibliográficas, tendo grande parte de sua base composta por artigos científicos, sob o método indutivo. Pelos aspectos analisados concluiu-se cabível a utilizaçã da TDA por pessoas idosas, sendo este um instituto em processo de construção e delimitação.
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