DEFINIÇÃO DE TRABALHO ESCRAVO NO BRASIL À LUZ DO PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO RETROCESSO

Autores

  • Gabriel Juvenardi Rodrigues Universidade do Oeste de Santa Catarina, campus de São Miguel do Oeste
  • Alex Faturi Delevatti Universidade do Oeste de Santa Catarina, campus de São Miguel do Oeste

Resumo

A presente pesquisa abordou o atual conceito de trabalho escravo no Brasil à luz do princípio da proibição do retrocesso e como recentes alterações legislativas promovem o esvaziamento daquele que é considerado, por organismos internacionais, um conceito vanguardista e referência em âmbito internacional. Inicialmente, mostrou-se as conquistas históricas dos movimentos que se opuseram à escravidão no Brasil pós-independência até chegar à Lei Áurea de 1888. Após, abordou-se o trabalho escravo contemporâneo, seus dados pelo mundo e outras características que demonstram a perpetuação da prática já abolida na maioria dos países do mundo. Posteriormente, explicitou-se o atual conceito de trabalho escravo no Brasil, que hoje se extrai do Código Penal através das hipóteses de condição análoga à de escravo. A partir disso, mencionou-se os projetos de alterações legislativas que buscaram redefinir a
conceituação de trabalho escravo, a saber, o Projeto de Lei do Senado 432/2013 e a Portaria do Ministério do Trabalho nº 1.129/2017. Por fim, analisou-se o princípio da proibição do retrocesso social como uma barreira aos retrocessos de direitos sociais densamente consolidados e a eventual flexibilização do combate ao trabalho escravo a partir das mudanças legislativas.

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Publicado

2018-11-20

Como Citar

Juvenardi Rodrigues, G., & Faturi Delevatti, A. (2018). DEFINIÇÃO DE TRABALHO ESCRAVO NO BRASIL À LUZ DO PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO RETROCESSO. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 3, e19777. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/19777

Edição

Seção

ACH Resumos