A VALORAÇÃO DA PROVA NO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL: ANÁLISE DA (IN)VIOLABILIDADE DO SISTEMA DE PROVAS NO PROCESSO PENAL PÁTRIO A PARTIR DO ENTENDIMENTO FIXADO PELOS TRIBUNAIS

Autores

  • Eduardo Luis Piaseski UNOESC - Campus São Miguel do Oeste
  • Cassiane Wendramin

Resumo

O presente artigo visou analisar o valor probatório da palavra da vítima nos crimes de estupro de vulnerável diante das demais provas encontradas no processo penal. Objetivou-se, com o estudo, compreender a importância das provas no processo penal, principalmente o valor da palavra da vítima no crime sexual mencionado. Desse modo, a problemática teve como foco a seguinte indagação: a valoração da palavra da vítima no crime de estupro de vulnerável, como entendimento prevalecente nos tribunais superiores, viola o sistema de provas no processo penal brasileiro? Para tanto, utilizou-se, na metodologia, o estudo bibliográfico, sendo a pesquisa caracterizada como qualitativa. Ademais, tratou-se de um estudo descritivo e exploratório, com utilização do método dedutivo. O presente estudo, em um primeiro momento, realizou uma abordagem sobre as provas no processo penal, apresentando conceitos, definições, valor probatório em um processo, bem como os princípios atinentes ao referido assunto. A partir de então, dedicou-se à apresentação e compreensão do crime de estupro de vulnerável, que está previsto no artigo 217-A do Código Penal. Por fim, analisou-se qual é o valor da palavra da vítima diante das demais provas apresentadas no decorrer da instrução processual penal e as implicações nas decisões judiciais. Ao final do estudo, foi possível concluir que a palavra da vítima tem grande importância, porém não deve ser única, devendo ser analisada em conjunto com as demais provas produzidas, conforme entendimento já adotado pelos Tribunais analisados.

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Publicado

2018-11-20

Como Citar

Piaseski, E. L., & Wendramin, C. (2018). A VALORAÇÃO DA PROVA NO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL: ANÁLISE DA (IN)VIOLABILIDADE DO SISTEMA DE PROVAS NO PROCESSO PENAL PÁTRIO A PARTIR DO ENTENDIMENTO FIXADO PELOS TRIBUNAIS. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 3, e19776. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/19776

Edição

Seção

ACH Resumos