A MITIGAÇÃO DA REGRA DE COMPETÊNCIA PROCESSUAL DA LEI 12.318/10 NOS CASOS DE ALIENAÇÃO PARENTAL: UM ESTUDO DE CASO
Resumo
O presente trabalho teve como objetivo a análise de um caso em que deixou de ser observado a regra específica de competência processual prevista na Lei de Alienação Parental. Para a compreensão do tema, optou-se pela divisão do artigo em três blocos. Primeiramente, houve a necessidade de entendimento acerca da temática da Alienação Parental, o que configura o ato de Alienação Parental, diferenciando-o da Síndrome da Alienação Parental, bem como suas consequências jurídicas. Após, passou-se à análise das regras de competência processual, iniciando pelo Código de Processo Civil, que é uma regra geral e, posteriormente, foi tratado sobre as regras específicas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei n. 12. 318/10, que são aplicadas em processos envolvendo interesse de menor de idade submetido à Alienação Parental. No terceiro bloco tratou-se sobre o estudo do caso em sua integralidade, iniciando pela descrição do caso inicial, posteriormente partindo para análise do objeto principal de estudo deste artigo, qual seja, a decisão do Agravo de Instrumento n. 2015.032658-4 e por fim as considerações sobre o caso. Para consecução do objetivo, utilizou-se da pesquisa bibliográfica, envolvendo análise de doutrina e artigos científicos. Não obstante, classificou-se também o estudo como uma pesquisa qualitativa e descritiva. Realizadas todas as abordagens sobre o tema, concluiu-se que no julgamento do Agravo de Instrumento n. 2015.032658-4 deixou de ser observado o critério de especialidade previsto na Lei de Alienação Parental.
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