A (NÃO) CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE ABORTO: ANÁLISE A PARTIR DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Resumo
O presente artigo teve como objetivo principal analisar a decisão proferida pelo Ministro Luís Roberto Barroso no habeas corpus nº 124.306 e verificar se ela tem sido adotada como parâmetro de decisão pelos Tribunais de Justiça dos Estados nos crimes de aborto praticados no primeiro trimestre de gestação. Para isso, utilizou-se pesquisa descritivo-exploratória do tipo documental-bibliográfica, com viés indutivo, dedicando-se a verificar princípios e direitos violados pela criminalização do aborto nos primeiros três meses de gravidez, especificamente os direitos sexuais e reprodutivos, a autonomia, a integridade física e psíquica e a igualdade da mulher. Inicialmente, foram apresentadas as dimensões da dignidade da pessoa humana e acerca da inviolabilidade do direito à vida. Posteriormente, o início da vida humana foi estudado sob diversas perspectivas para, então, adentrar ao tema aborto e verificar os problemas de aspecto social que a criminalização acarreta. Por fim, foi analisada detalhadamente a decisão proferida pelo Ministro Luís Roberto Barroso no habeas corpus nº 124.306, verificando qual a linha de julgamento adotada pelas decisões judiciais proferidas pelos Tribunais de Justiça Estaduais em relação à realização do aborto no primeiro trimestre de gestação.Downloads
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Publicado
2018-11-19
Como Citar
Pisatto Bof, S. I., & Franke Steffens, A. (2018). A (NÃO) CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE ABORTO: ANÁLISE A PARTIR DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 3, e19760. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/19760
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ACH Resumos
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