RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO PERANTE O ERRO JUDICIÁRIO NO PROCESSO PENAL
Resumo
O presente trabalho teve como objetivo a análise dos erros judiciários no processo penal e as dificuldades encontradas no que tange à responsabilização civil. Para a compreensão do tema, optou-se pela divisão do artigo em dois blocos. Primeiramente, houve a necessidade de entendimento acerca da temática da responsabilidade civil, com as distinções pertinentes às modalidades subjetiva e objetiva. Após, passou-se a tratar da responsabilidade civil do Estado, com suas especificidades. Há uma bifurcação, uma vez que o Estado responde objetivamente quando de suas ações, e subjetivamente quando de suas omissões. Estudaram-se as modalidades de omissões, que podem ser genéricas ou específicas. Foi necessário analisar a responsabilidade civil dos servidores e sua interação com o Estado. Abordaram-se ainda as causas excludentes de responsabilidade. Por outro lado, o segundo bloco tratou diretamente do erro judiciário e os aspectos envolvidos na análise do tema in quaestio, como legitimidade passiva e ativa para pleitear a indenização, em que casos o julgador responderá pessoalmente e como tem se manifestado a jurisprudência. Para consecução do objetivo, utilizou-se da pesquisa bibliográfica, envolvendo análise de doutrina e jurisprudência aplicáveis in
casu. Não obstante, classificou-se também o estudo como uma pesquisa exploratória e de caráter descritivo, sendo utilizado o método indutivo. Realizadas todas as abordagens sobre o tema, concluiu-se que o Estado terá o dever de indenizar, ainda que o erro promane da atuação de seus servidores.
Downloads
Referências
ALAMY FILHO, João. O caso dos irmãos Naves: um erro judiciário. Belo Horizonte: Del
Rey, 1993.
BRASIL. Constituição: República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado
Federal, 1988.
_______. Superior Tribunal de Justiça. Apelação Cível. Relator: Lafaiette Carneiro Vieira
Júnior. Proc. n. 0624121-04.2013.8.04.0001, j. 10/2015.
_______. Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União.
Rio de Janeiro, 7 dez. 1940. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decretolei/Del2848compilado.htm>.
Acesso em: 10 fev. 2017.
_______. Decreto-Lei nº 3.689, 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Diário
Oficial da União. Rio de Janeiro, 3 out. 1941. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689Compilado.htm>. Acesso em: 7
maio 2018.
_______. Lei n. 10.406, 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Diário Oficial da União,
Brasília, DF, 10 de jan. 2002. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 10 fev. 2017.
_______. Lei n. 13.105, 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Diário Oficial da
União: Brasília, DF, 16 mar. 2015. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em: 10
fev. 2017.
________. Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental em recurso extraordinário com
agravo. Relator: Ministro Gilmar Mendes. Proc n. 662105. Julgamento em 27 out. 2017.
Brasília/ DF, 2017. Disponível em: < portal.stf.jus.br/jurisprudencia/>. Acesso em: 25 maio
________. Tribunal de Justiça do Amazonas. Apelação Cível. Relator:Lafayette Carneiro
Vieira Júnior. Proc. n. 0624121-04.2013.8.04.0001. Julgamento em out. 2015. Disponível em:
< https://consultasaj.tjam.jus.br/esaj/portal.do?servico=789900>. Acesso em: 25 maio 2018.
________. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Apelação Cível. Relator: Francisco Oliveira
Neto. Proc. n. 2012.078974-9. Julgamento em 26 nov. 2013. Florianópolis, 2013. Disponível
em: <http://busca.tjsc.jus.br/jurisprudencia/#resultado_ancora>. Acesso em: 30 mar. 2018.
CAMARGO, Luis Antônio de. A responsabilidade civil do estado e o erro judiciário. Porto
Alegre: Síntese, 1999.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 29. ed. São
Paulo: Atlas, 2015.
CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de responsabilidade civil. 15. ed. São Paulo: Atlas,
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. São Paulo: Atlas, 2011.
GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil:
parte geral. 18. ed. São Pulo: Saraiva, 2016.
GIL, Antonio Carlos, Como elaborar projeto de pesquisa. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2002.
GONÇALVES, Carlos Roberto, Responsabilidade civil. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
MEDAUARI, Odete. Direito administrativo moderno. 20. ed. São Paulo: Revista dos
Tribunais, 2016.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros,
NERILO, Lucíola Fabrete Lopes. Manual de responsabilidade civil. Curitiba: Juruá, 2016.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
- Autores mantém os direitos autorais e concedem à Editora Unoesc o direito da publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.