AS DIRETIVAS ANTECIPADAS DA VONTADE E A (IM) POSSIBILIDADE DE PREVER A DOAÇÃO E O TRANSPLANTE DE TECIDOS, ÓRGÃOS E PARTES DO CORPO HUMANO
Resumo
Retratar a problemática de transplantes não somente de órgãos, mas tecidos e partes do corpo humano, requerer um enfoque especial sobre tratamentos que derivam de um histórico árduo e andam em conjunto com a esperança em conquistar resultados satisfatórios. Uma tarefa complexa em longo prazo e quando efetivada possibilita o marco inicial de uma nova vida e o fim de uma longa estrada de convivência com a deterioração da saúde. É nessa incessante busca por melhores tratamentos para a preservação da vida humana de forma digna que esta pesquisa trás como aspecto geral o envolvimento e a tutela dos direitos humanos, retratando a questão de tratamentos médicos que possibilitam a continuidade da vida humana mediante um complexo estado de saúde e incapacidade que um indivíduo venha apresentar, tendo relevânia ao respeito à integridade psíquica-física do ser, recentemente estudadas na seara jurídica e sendo caracterizadas como diretivas antecipadas da vontade. Com previsão na Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.995/2012, as diretivas visam a declaração expressa de vontade da pessoa que busca manifestar o direito de personalidade do indivíduo.Downloads
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