A (I)legalidade da Cláusula Contratual Bancária Que Obriga a Contração de Seguro

Autores

  • Lucíola Fabrete Lopes Nerilo unoesc
  • Juliano Fontanella da Silva unoesc

Resumo

O presente artigo discorre sobre a legalidade ou não da cláusula de contrato bancário que obriga a contratação de seguro. Para isso, analisa, à luz do Código de Defesa do Consumidor, quando está configurada a chamada venda casada, estuda os fundamentos de proteção ao consumidor, além de trazer conceitos que se fazem necessários para o regular entendimento do estudo proposto, como das espécies e tipos de crédito e de seguro. Ao final, por meio de análise prática da doutrina e jurisprudência, conclui que a legalidade ou não da cláusula que obriga a contratação do seguro depende da finalidade do crédito que o agente financeiro está concedendo, ou seja, é um tema dinâmico, pois a conclusão depende do caso concreto, sendo que existem hipóteses em que se admite como legal a vinculação do seguro na contratação do empréstimo e hipóteses que se entende vedado pelo CDC, sendo considerada a cláusula nula de pleno direito.

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Biografia do Autor

Lucíola Fabrete Lopes Nerilo, unoesc

Mestre em Direito

Professora de Direito Civil e Direito do Consumidor

Juliano Fontanella da Silva, unoesc

graduado em Direito pela Unoesc de São Miguel do Oeste

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Publicado

2018-03-21

Como Citar

Nerilo, L. F. L., & da Silva, J. F. (2018). A (I)legalidade da Cláusula Contratual Bancária Que Obriga a Contração de Seguro. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 3, e16552. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/16552

Edição

Seção

ACH Artigos