CAPACIDADE LABORATIVA: O TRABALHO INFANTO-JUVENIL E A MAQUIAGEM SOCIAL

Autores

Resumo

O presente estudo realizado pelo meio indutivo busca apresentar o trabalho infanto-juvenil no mundo artístico, demonstrando o quão fácil a sociedade aceita essa situação, a maioria das vezes sem se opor aos riscos inerentes à profissão. Também demonstra a contradição das leis internacionais e das leis internas, ou seja, a proibição do trabalho infantil expresso na Constituição Federal e a ratificação do país em Convenções da Organização Internacional do Trabalho que permitem essa forma laborativa. Além disso expõe sobre a possível violação dos direitos humanos perante às crianças e aos adolescentes, os quais saem prejudicados tanto psicologicamente quanto, em alguns casos, fisicamente.

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Biografia do Autor

Leticia Villani, UNOESC- Universidade do Oeste de Santa Cataria

Estudante de Graduação do curso de Direito da UNOESC- São Miguel do Oeste

Alex Faturi Delevatti, UNOESC- Universidade do Oeste de Santa Catarina

Graduado e Pós-Graduado (nível de especialização) em Direito pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (2001/2002). Mestre em Ciências Jurídicas pela Univali. Atualmente é professor da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc - Campus São Miguel do Oeste), atuando principalmente nos seguintes temas: Direito do Trabalho (individual e coletivo) e Processo do Trabalho. 

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Publicado

2017-09-18

Como Citar

Villani, L., & Delevatti, A. F. (2017). CAPACIDADE LABORATIVA: O TRABALHO INFANTO-JUVENIL E A MAQUIAGEM SOCIAL. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 2, e15277. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/15277

Edição

Seção

ACH Artigos