A usucapião Familiar e a (Im) possibilidade de Extensão do Instituto para Aquisição de Imóvel Rural

Autores

  • Jéssica Inês Mariani Universidade do oeste Santa - UNOESC
  • Lucíola Fabrete Lopes Nerilo Universidade do Oeste de Santa Catarina -UNOESC

Resumo

O presente estudo discorre acerca da (im)possibilidade de extensão do instituto da usucapião familiar para a aquisição de imóvel rural, uma vez que o legislador não fez essa previsão no momento de elaboração da norma, limitando-a, apenas, à aquisição de imóvel urbano. Buscando a resposta para tal questão, colocam-se os defensores da função social da posse e sua prevalência sobre a propriedade titulada. Ainda, traz-se, detalhadamente, os requisitos necessários para declaração da novel modalidade da usucapião familiar, bem como a sua finalidade, além de apresentar as divergências doutrinárias e jurisprudenciais correlatas. Ao final, considerando a função social da propriedade, bem como a necessidade de tutela da posse qualificada e, ainda, baseado na finalidade da Lei n. 12.424/2011, instituidora da usucapião familiar, será possível concluir pela extensão, ou não, do instituto para a zona rural.
Palavras-chave: Propriedade. Usucapião familiar. Função Social

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

AGUIAR JR. Ruy Rosado de (organizador). V Jornada de Direito Civil. Brasília: CNJ,2012.Disponívelem:

BRASIL. Lei n. 8.629/1993. Dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, previstos no Capítulo III, Título VII, da Constituição Federal. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 25 de fev. de 1993. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br >.Acesso em: 08 out. 2016.

______. Lei n. 11.977/2009. Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 08 de jul. de 2009. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 03 out. 2016.

_______. Lei n. 12.424/2011. Altera a Lei no 11.977/2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 de jul. de 2011. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br> .

DIAS, Maria Berenice. Usucapião Familiar: a volta da culpa? IBDFAM. Disponível em:<http://www.mariaberenice.com.br/uploads/usucapi%E3o_e_abandono_do_lar.pdf> Acesso em: 04 out. 2016.

FACHIN, Luiz Edson. A função social da posse e a propriedade contemporânea: uma perspectiva da usucapião imobiliária rural. Porto Alegre: Fabris, 1988.

________. A inconstitucionalidade da usucapião familiar do artigo 1.240-A do Código Civil Brasileiro. Jornal Carta Forense: São Paulo, 2011. Disponível em: http://www.cartaforense.com.br/conteudo/artigos/a-constitucionalidade-da-usucapiao-familiar-do-artigo-1240-a-do-codigo-civil-brasileiro/7733. Acesso em: 03 out. 2016.

FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Vol 5. 10 ed. Rio de Janeiro: Jus Podivm, 2014.

MADALENO, Rolf. Curso de Direito de Família. 5º Ed. ver.atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2013.

NASCIMENTO. Tupinambá Miguel Castro do. Posse e propriedade. 2. ed. rev. ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2000.

NEVES, Frederico Ricardo de Almeida. Lei 12.424/2011: Delimitação do Horizonte Temporal. Revista Justiça e cidadania. Edição 135. Rio de janeiro: novembro de 2011. Disponível em: http://www.migalhas.com.br/arquivos/2016/8/art20160817-04.pdf >.Acesso em: 27 set. 2016.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil, 4º volume: direitos reais. 19. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

RIBEIRO, Benedito Silvério. Tratado de Usucapião. Vol. 1 e 2. 8º Ed.São Paulo: Saraiva, 2012.

Downloads

Publicado

2017-05-08

Como Citar

Mariani, J. I., & Lopes Nerilo, L. F. (2017). A usucapião Familiar e a (Im) possibilidade de Extensão do Instituto para Aquisição de Imóvel Rural. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 2, e13388. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/13388

Edição

Seção

ACH Artigos