A (IN)EFETIVIDADE DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO MUNICÍPIO DE PINHALZINHO À LUZ DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Resumo
O presente trabalho tem por objetivo verificar a (In) efetividade da Política Nacional de Resíduos Sólidos no Município de Pinhalzinho à luz do desenvolvimento sustentável. O Direito Ambiental, de natureza difusa, ganha um espaço mais significativo após a 2ª guerra mundial, com a 3ª geração de direitos. A partir de então, muitas legislações ambientais surgem no Brasil, principalmente a partir dos anos 70, com um olhar conservacionista, em prol do Desenvolvimento Sustentável, a fim de atender os interesses das futuras gerações. É nessa linha, que se encontra a Política Nacional de Resíduos Sólidos, através da Lei nº 12.305/2010, tratando-se de um marco regulatório muito importante para a gestão descentralizada dos resíduos sólidos no Brasil. A nível local, é possível verificar a efetividade da Política de Resíduos no município de Pinhalzinho (SC), através da aplicação do Plano Municipal de Resíduos. Para isso, qualifica-se a pesquisa como quantitativa e qualitativa e de método indutivo. A pesquisa caracteriza-se quanto seus objetivos, como descritiva
Palavras-chave: Efetividade. Meio ambiente. Desenvolvimento sustentável. Resíduos sólidos.
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Referências
ARAÚJO, S.; JURAS, I. Comentários à Lei dos resíduos sólidos: Lei n 12.305, de 2 de agosto de 2010 (e seu regulamento). São Paulo: Pillares, 2011.
BECKER, Dinizar Fermiano. et al. Desenvolvimento sustentável: Necessidade ou possibilidade? 4. ed. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2009.
BRASIL, Lei que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Diário oficial da união. Brasília, DF, 02 ago. 2010.
CONSELHO NACIONAL DE MEIO AMBIENTE- CONAMA. Resolução nº 06, de 19 de setembro de 1991. Dispõe sobre o tratamento de resíduos sólidos provenientes de estabelecimentos de saúde, portos e aeroportos. Disponível em:<http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=120>. Acesso em: 10 mar. 2016.
CONSELHO NACIONAL DE MEIO AMBIENTE-CONAMA. Resolução nº 05, de 05 de agosto de 1993. Dispõe sobre o gerenciamento dos resíduos sólidos gerados nos portos, aeroportos, terminais ferroviários e rodoviários. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=130>. Acesso em: 30 mar. 2016.
FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. 8.ed. São Paulo: Saraiva, 2007.
MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 22. ed. São Paulo: Malheiros editores, 2013.
MILARÉ, Edis. Direito do ambiente. 9. ed. São Paulo: Revista dos tribunais, 2014.
PLANO MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO INTEGRADO DE RESÍDUOS SÓLIDOS- PMGIRS. Pinhalzinho, 2013. Disponível em: <http://pinhalzinho.sc.gov.br/content/static/transporte/plano-municipal-de-gerenciamento-integrado-de-residuos-solidos-pmgirs.pdf.> Acesso em 15 jul. 2015.
RODRIGUES, Marcelo Abelha; LENZA, Pedro (Org). Direito ambiental esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2013.
SANTOS, Saint-Clair Honorato. Direito Ambiental: unidades de conservação, limitações administrativas. 2. ed. Curitiba: Jaruá, 2009.
SÉGUIN, Elida. O direito ambiental: Nossa casa planetária. 3.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006.
SILVA, José Afonso da. Direito ambiental constitucional. 7. ed. São Paulo: Malheiros, 2009.
SIRVINSKAS, Luiz Paulo. Manual de direito ambiental. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
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