O DIREITO AO ESQUECIMENTO E SUA PERSPECTIVA DE APRECIAÇÃO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Resumo
Não se pode negar que as formas de comunicação incidem gradativamente nas relações sociais, com releituras e transformações de costumes. Com a economia voltada para os dados (data driven economy), a informatização das relações, os reflexos econômicos e políticos decorrentes demandam do Direito uma repercussão sobre os problemas e conflitos desta incidência. Todavia, se de um lado, o acesso aos novos meios de comunicação facilita o intercâmbio na vida das pessoas, por outro, traz consigo os ímpetos do “hiperinformacionismo” e da exposição indesejada e/ou indômita. E esta feição negativa pode causar instabilidades capazes de atingir direitos humanos e direitos fundamentais. Este um dos motivos da relevância das discussões sobre o chamado “direito ao esquecimento” ou "the right to be forgotten" dentro do marco dos direitos da personalidade. A problematização do “direito ao esquecimento” em tribunais de superposição foi abordada no julgamento do caso Aída Curi, REsp nº 1.335.153 e ARE 833248 RG/RJ, reautuado no Supremo Tribunal Federal para RE nº 1010606, pendente de julgamento. O objetivo geral é investigar a fundamentação dogmática para possibilidade jurídica do reconhecimento do “direito ao esquecimento” no RE nº 1.010.606 (STF). A hipótese a ser desenvolvida é se há literatura científica que reconheça o “direito ao esquecimento” como direito fundamental. Desenvolver-se-á através de uma metodologia analítica, sobretudo abrangendo pesquisa documental e bibliográfica, que se subdivide em dimensão analítica, empírica e normativa.
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