LIMITES GEOGRÁFICOS DA GUARDA COMPARTILHADA: O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Autores

  • Patrícia Aparecida Pedroso UNOESC
  • Ricardo Buratto UNOESC/egresso

Resumo

O presente estudo examinou o tema “Limites geográficos da guarda compartilhada: o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina”, Para tanto, foi utilizado o método de abordagem dedutivo, tendo como ponto inicial os entendimentos gerais sobre a evolução histórica do conceito de família e dos princípios que norteiam o direito de família, bem como as alterações trazidas pela Lei n. 13.058/2014. Por fim, foi analisado o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, para então chegar à premissa de que, na prática, o exercício da guarda compartilhada por genitores que moram em cidades diferentes é de difícil aplicação e que a hipótese deverá observar cada caso concreto. A técnica de pesquisa utilizada foi o fichamento e, como procedimento de pesquisa, adotou-se, de forma preponderante, o método bibliográfico, utilizando-se ainda a pesquisa documental e jurisprudencial. Diante da pesquisa realizada, restou evidenciado que a adoção da guarda compartilhada nos casos de genitores que residem em cidades diferentes é de difícil aplicação, mas deverá ser analisado cada caso concreto para adoção da medida mais adequada .

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Patrícia Aparecida Pedroso, UNOESC

Professora, coordenadora de pós e exensão Unoesc Virtual, Coordenadora pós-graduação Psicopedagogia Clínica, Psicopedagoga do NAi- Núcleo de Acessibilidade e Inclusão, UNOESC Joaçaba.Coordenadora de gestão do PIBID /UNOESC

Ricardo Buratto, UNOESC/egresso

Egresso Unoesc - Graduado e Pós-Graduado em Direito pela Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC – Videira. Pós-Graduando em Direito Penal e Processo Penal pela Escola Superior do Ministério Público de Santa Catarina. Advogado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Santa Catarina. Professor tutor nos Cursos de EAD –Paternidade Socioafetiva e Atualização em Direitos da Criança e do Adolescente da UNOESC- Joaçaba

Referências

AMORIM, Ana Mônica Anselmo de. Manual de Direito das Famílias. Curitiba: Juruá Editora, 2016.

BARBOZA. Heloisa Helena. O princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. In: A família na travessia do milênio. Anais do II Congresso Brasileiro de Direito de Família. Coord. Rodrigo da Cunha Pereira. Belo Horizonte: IBDFAM: OAB-MG: Del Rey, 2000.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>. Acesso em: 2 setembro 2017.

_____. Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002. In: VADE Mecum. 11 ed. ampl. e atual. São Paulo: Saraiva, 2017.

_____. Lei 11.698, de 13 de junho de 2008. Brasília, DF. Senado: Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11698.htm>. Acesso em: 8 de agosto de 2017.

______. Lei 13.058, de 22 de dezembro de 2014. Brasília, DF. Senado: Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13058.htm >. Acesso em: 8 de agosto de 2017.

ILVA, Denise Maria Perissini Da. Mediação e guarda compartilhada: conquistas para a família. 2 ed. Curitiba: Juruá, 2016.

LÔBO, Paulo. Direito Civil: Famílias. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

OLIVEIRA, Euclides De. União Estável do concubinato ao casamento. São Paulo: Método, 2003.

SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça do Estado. Apelação Cível 0014042-43.2013.8.24.0038, da Sexta Câmara de Direito Cível. Relator: Des. Stanley da Silva Braga. Joinville, SC, 31 de janeiro de 2017. Disponível em: <http://busca.tjsc.jus.br/jurisprudencia/buscaForm.do#resultado_ancora>. Acesso em: 10 setembro de 2017.

______. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Apelação Cível 0053776-06.2010.8.24.0038, da Terceira Câmara de Direito Cível. Relatora: Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta. Joinville, SC, 24 de janeiro de 2017. Disponível em: <http://busca.tjsc.jus.br/jurisprudencia/buscaForm.do#resultado_ancora>. Acesso em: 10 de setembro de 2017.

______. Tribunal de Justiça. Agravo de Instrumento 0020130-12.2016.8.24.0000, da Quinta Câmara de Direito Cível. Relator: Des. Jairo Fernandes Gonçalves. Itapema, SC, 21 de novembro de 2016. Disponível em: <http://busca.tjsc.jus.br/jurisprudencia/buscaForm.do#resultado_ancora>. Acesso em: 10 de setembro de 2017.

______. Tribunal de Justiça. Apelação Cível 2015.014161-8, da Quinta Câmara de Direito Cível. Relator: Des. Jairo Fernandes Gonçalves. Blumenau, SC, 14 de maio de 2016. Disponível em: <http://busca.tjsc.jus.br/jurisprudencia/buscaForm.do#resultado_ancora>. Acesso em: 10 de setembro de 2017.

Superior Tribunal de Justiça. REsp 1.251.000/MG, Terceira Turma. Relatora: Min. Nancy Andrighi. Julgado em 23 de agosto de 2011. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=17092777&num_registro=201100848975&data=20110831&tipo=51&formato=PDF>. Acesso em 12 de agosto de 2017.

Superior Tribunal de Justiça. REsp 1.605.477/RS, Terceira Turma. Relator: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva. Julgado em 21 de junho de 2016. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=62040644&num_registro=201600611909&data=20160627&tipo=51&formato=PDF>. Acesso em 12 de agosto de 2017.

Superior Tribunal de Justiça. REsp. 1.626.495/SP, Terceira Turma. Relatora: Min. Nancy Andrighi. Julgado em 15 de setembro de 2016. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=65214627&num_registro=201501516182&data=20160930&tipo=51&formato=PDF>. Acesso em: 23 de agosto de 2017.

Superior Tribunal de Justiça. REsp 1.428.596/RS, Terceira Turma. Relatora: Min. Nancy Andrighi. Julgado em 3 de junho de 2014. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=35207625&num_registro=201303761729&data=20140625&tipo=51&formato=PDF>. Acesso em: 23 de agosto de 2017.

Superior Tribunal de Justiça. REsp n. 1.629.994/RJ, Terceira Turma. Relatora: Min, Nancy Andrighi. Julgado em 6 de dezembro de 2016. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=66225565&num_registro=201502237840&data=20161215&tipo=51&formato=PDF>. Acesso em: 23 de agosto de 2017.

TEIXEIRA. Ana Carolina Brochado. A (des)necessidade da guarda compartilhada ante o conteúdo da autoridade parental. in Guarda compartilhada. Coordenadores Antônio Carlos Mathias Coltro e Mário Luiz Delgado 2ª Edição. São Paulo: Método, 2016

Downloads

Publicado

29-11-2017

Como Citar

Pedroso, P. A., & Buratto, R. (2017). LIMITES GEOGRÁFICOS DA GUARDA COMPARTILHADA: O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc Joaçaba, 2, e16203. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeuj/article/view/16203

Edição

Seção

ACET Artigos